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Artigo 1º do Decreto nº 3.964 de 10 de Outubro de 2001

Dispõe sobre o Fundo Nacional de Saúde e dá outras providências.

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Art. 1º

O Fundo Nacional de Saúde - FNS, instituído pelo Decreto nº 64.867, de 24 de julho de 1969 , reorganizado pelo Decreto nº 806, de 24 de abril de 1993 , e reestruturado pelo Decreto nº 3.774, de 15 de março de 2001, é organizado de acordo com as diretrizes e objetivos do Sistema Único de Saúde - SUS, nos termos deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 3.964 /2001