JurisHand AI Logo
|

Decreto nº 39.636 de 19 de Julho de 1956

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.

Considera de utilidade pública nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, o Clube dos Subtenentes e Sargentos do Exército. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro,19 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.


Art. 1º

É considerado de utilidade pública, acôrdo com o art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935 , o Clube dos Subtenentes e Sargentos do Exército, com sede nesta Capital o qual fica equilibrado à casa do Sargento do Brasil, para efeitos do art. 334, item II, alínea ''g'', Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951 .

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek Nereu Ramos Henrique Lott

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.1956.

Decreto nº 39.636 de 19 de Julho de 1956 | JurisHand AI Vade Mecum