Artigo 3º do Decreto nº 3.962 de 10 de Outubro de 2001
Dispõe sobre liberação de recursos para pagamento dos servidores públicos federais, no âmbito da Administração Federal direta, autárquica e fundacional.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.