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Artigo 2º do Decreto nº 3.960 de 10 de Outubro de 2001

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 3.675, de 28 de novembro de 2000, que dispõe sobre medidas especiais relacionadas com o registro de medicamentos genéricos de que trata o art. 4º da Lei nº 9.787, de 10 de fevereiro de 1999.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 3.960 /2001