Artigo 3º do Decreto nº 396 de 15 de Maio de 1890
Estabelece providencias tendentes a facilitar a execução do art. 1º do decreto n. 58 A de 14 de dezembro de 1889, relativo á naturalisação dos estrangeiros residentes na Republica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
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