Artigo 4º do Decreto nº 3.959 de 10 de Outubro de 2001
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Ministro de Estado das Relações Exteriores fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, a contar da data de publicação deste Decreto, o regimento interno da Secretaria de Estado das Relações Exteriores, com as alterações impostas por este Decreto.