Artigo 2º do Decreto nº 39.573 de 13 de Julho de 1956
Aprova o Regulamento para a execução da Lei nº 2.556, de 6 de agôsto de 1955, que isenta do pagamento de selos e taxas e concede outras facilidades aos operários e trabalhadores para efeito de obtenção de patente de invenção.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.