JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 39.573 de 13 de Julho de 1956

Aprova o Regulamento para a execução da Lei nº 2.556, de 6 de agôsto de 1955, que isenta do pagamento de selos e taxas e concede outras facilidades aos operários e trabalhadores para efeito de obtenção de patente de invenção.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento para a execução da Lei número 2.556, de 6 de agôsto de 1955 , que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado do Trabalho, Indústria e Comércio.