Artigo 3º do Decreto nº 3.956 de 8 de Outubro de 2001
Promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.