Artigo 4º do Decreto de 9 de Maio de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais constituídos pelo "LOTE 159, DA GLEBA TAPIRAGUAIA" e Fazendas "MARSELHA", "MARTINICA", "NANUQUE", "MARGARIDA" e "NAVIRAÍ", conhecidos como Glebas "Margarida/União", situados no Município de Porto Alegre do Norte, Estado do Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.