Artigo 2º do Decreto de 9 de Maio de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais constituídos pelo "LOTE 159, DA GLEBA TAPIRAGUAIA" e Fazendas "MARSELHA", "MARTINICA", "NANUQUE", "MARGARIDA" e "NAVIRAÍ", conhecidos como Glebas "Margarida/União", situados no Município de Porto Alegre do Norte, Estado do Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.