Artigo 1º do Decreto de 9 de Maio de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais constituídos pelo "LOTE 159, DA GLEBA TAPIRAGUAIA" e Fazendas "MARSELHA", "MARTINICA", "NANUQUE", "MARGARIDA" e "NAVIRAÍ", conhecidos como Glebas "Margarida/União", situados no Município de Porto Alegre do Norte, Estado do Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , os imóveis rurais constituídos pelo "LOTE 159, DA GLEBA TAPIRAGUAIA" e Fazendas "MARSELHA", "MARTINICA", "NANUQUE", "MARGARIDA" e "NAVIRAÍ", conhecidos como Glebas "Margarida/União", com área global de 19.927,1694ha (dezenove mil, novecentos e vinte e sete hectares, dezesseis ares e noventa e quatro centiares), situados no Município de Porto Alegre do Norte, objeto da Matrícula nº 3.180, Livro-2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barra do Garças, e Registros nºs R-02-4.669, R-01-4.671, R-01-4.672, R-01-4.673 e R-01-4.674, estes do Livro-2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Felix do Araguaia, Estado de Mato Grosso.