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Artigo 2º do Decreto nº 3.953 de 5 de Outubro de 2001

Regulamenta o disposto na Medida Provisória nº 2, de 24 de setembro de 2001, que dispõe sobre a assunção pela União de responsabilidades civis perante terceiros no caso de atentados terroristas ou atos de guerra contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.