Artigo 2º do Decreto nº 3.953 de 5 de Outubro de 2001
Regulamenta o disposto na Medida Provisória nº 2, de 24 de setembro de 2001, que dispõe sobre a assunção pela União de responsabilidades civis perante terceiros no caso de atentados terroristas ou atos de guerra contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.