Artigo 3º do Decreto nº 39.500 de 3 de Julho de 1956
Abre, ao Ministério da Fazenda, o crédito extraordinário de Cr$ 70.000.000,00, para o fim que específica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.