Decreto nº 3.950 de 4 de Outubro de 2001
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 31 do Anexo I ao Decreto nº 3.527, de 28 de junho de 2000, que trata da composição do Conselho Deliberativo da Política do Café.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 4 de outubro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
Art. 1º
O inciso IX do art. 31 do Anexo I ao Decreto nº 3.527, de 28 de junho de 2000 , passa a vigorar com a seguinte redação: "IX - dois representantes da Confederação Nacional da Agricultura;" (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 5.10.2001