Artigo 3º do Decreto nº 39.481 de de 28 de Junho de 1956
Altera o Decreto nº 30.033, de 1 de outubro de 1951, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.