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Artigo 2º do Decreto nº 39.481 de de 28 de Junho de 1956

Altera o Decreto nº 30.033, de 1 de outubro de 1951, para o fim que especifica.

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Art. 2º

Para os mesmo efeitos, ficam classificadas, naquela categoria, as Fábricas de Gás Acetileno, do Ministério da Marinha.

Art. 2º do Decreto 39.481 de /1956