Artigo 1º do Decreto nº 39.481 de de 28 de Junho de 1956
Altera o Decreto nº 30.033, de 1 de outubro de 1951, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterado o Decreto nº 30.033, de 1 de outubro de 1951, que disciplina a concessão da "Gratificação de Técnico Militar" prevista no art. 56 do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares e especifica os serviços industriais das Organizações Militares aos quais são aplicáveis as disposições do art. 66 do mesmo Código, a fim de reclassificar, na categoria "A" (30%) de que trata o item I do art. 2º, do citado Decreto, a Divisão de Explosivos e a de Estudos e Pesquisas do Centro de Armamento da Marinha.