Artigo 2º do Decreto nº 39.443 de de 20 de Junho de 1956
Aprova o Regulamento da Comissão Nacional da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data e sua publicação, revogadas as disposições em contrário.