JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 39.443 de de 20 de Junho de 1956

Aprova o Regulamento da Comissão Nacional da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO).

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data e sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 39.443 de /1956