JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 3.944 de 28 de Setembro de 2001

Regulamenta o art. 20 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, dispondo sobre as ligas profissionais nacionais e regionais, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 3.944 /2001