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Artigo 1º do Decreto nº 3.944 de 28 de Setembro de 2001

Regulamenta o art. 20 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, dispondo sobre as ligas profissionais nacionais e regionais, e dá outras providências.

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Art. 1º

As ligas profissionais nacionais ou regionais de que trata o art. 20 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 , são pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, dotadas de autonomia na sua organização e funcionamento, tendo suas competências definidas em seus estatutos.

Art. 1º do Decreto 3.944 /2001