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Artigo 1º do Decreto nº 3.943 de 27 de Setembro de 2001

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, para a Casa Civil da Presidência da República, dez cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.4, a serem alocados à Corregedoria-Geral da União.

Art. 1º do Decreto 3.943 /2001