Decreto nº 39.424 de 19 de Junho de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Legião da Boa Vontade, com sede no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: ATENDENDO ao que requereu a Legião da Boa Vontade, com sede no Distrito Federal, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da mencionada Lei, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 19 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Art. unico
É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, a Legião da Boa Vontade, com sede no Distrito Federal.
Juscelino Kubitschek Nereu Ramos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.7.1956.