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Artigo 3º do Decreto nº 3.940 de 27 de Setembro de 2001

Altera alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos que menciona.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2001.