Artigo 9º do Decreto nº 3.939 de 26 de Setembro de 2001
Dispõe sobre a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Defesa para designar os membros da CIRM.