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Artigo 9º do Decreto nº 3.939 de 26 de Setembro de 2001

Dispõe sobre a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM) e dá outras providências.

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Art. 9º

Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Defesa para designar os membros da CIRM.

Art. 9º do Decreto 3.939 /2001