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Artigo 8º do Decreto nº 3.939 de 26 de Setembro de 2001

Dispõe sobre a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM) e dá outras providências.

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Art. 8º

A CIRM terá sua organização e atividades regulamentadas em regimento a ser aprovado por seus membros, mediante proposta elaborada pela Autoridade Marítima.