Artigo 7º do Decreto nº 3.939 de 26 de Setembro de 2001
Dispõe sobre a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As funções de membro da CIRM não ensejam qualquer tipo de remuneração e serão consideradas de relevante interesse público.
Parágrafo único
Eventuais despesas de transporte, diária ou de qualquer outra natureza dos membros da CIRM correrão por conta das dotações dos órgãos que representam.