Artigo 6º do Decreto nº 3.939 de 26 de Setembro de 2001
Dispõe sobre a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os trabalhos da Secretaria e outros encargos técnicos e administrativos de interesse da CIRM serão assegurados pelo Comando da Marinha, mediante dotações orçamentárias alocadas para a Unidade Orçamentária SECIRM.