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Artigo 6º do Decreto nº 3.939 de 26 de Setembro de 2001

Dispõe sobre a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM) e dá outras providências.

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Art. 6º

Os trabalhos da Secretaria e outros encargos técnicos e administrativos de interesse da CIRM serão assegurados pelo Comando da Marinha, mediante dotações orçamentárias alocadas para a Unidade Orçamentária SECIRM.