Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º do Decreto nº 3.939 de 26 de Setembro de 2001

Dispõe sobre a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM) e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Poderão participar das reuniões da CIRM representantes de outros órgãos públicos ou privados, ou ainda personalidades de reconhecido valor, convidados pela Autoridade Marítima.