JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 3.939 de 26 de Setembro de 2001

Dispõe sobre a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM) e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Poderão participar das reuniões da CIRM representantes de outros órgãos públicos ou privados, ou ainda personalidades de reconhecido valor, convidados pela Autoridade Marítima.

Art. 5º do Decreto 3.939 /2001