Artigo 10º do Decreto nº 3.939 de 26 de Setembro de 2001
Dispõe sobre a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completo Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.