Artigo 1º do Decreto nº 3.939 de 26 de Setembro de 2001
Dispõe sobre a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM), criada pelo Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974 , tem a finalidade de coordenar os assuntos relativos à consecução da Política Nacional para os Recursos do Mar (PNRM).