Decreto de 7 de Maio de 1996

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o aumento de capital social da Companhia Docas do Maranhão - CODOMAR.

Decreto de 7 de Maio de 1996 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA:

Brasília, 7 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia Docas do Maranhão - CODOMAR de R$ 130.902.976,38 (cento e trinta milhões, novecentos e dois mil, novecentos e setenta e seis reais e trinta e oito centavos) para R$ 135.095.910,18 (cento e trinta e cinco milhões, noventa e cinco mil, novecentos e dez reais e dezoito centavos), mediante a incorporação de créditos da União, no valor de R$ 4.192.933,80 (quatro milhões, cento e noventa e dois mil, novecentos e trinta e três reais e oitenta centavos).

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Odacir Klein

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.5.1996