Decreto de 7 de Maio de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Pará - CDP.
Decreto de 7 de Maio de 1996 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA:
Brasília, 7 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia Docas do Pará - CDP de R$ 16.547.478,66 (dezesseis milhões, quinhentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e setenta e oito reais e sessenta e seis centavos) para R$ 85.223.879,85 (oitenta e cinco milhões, duzentos e vinte e três mil, oitocentos e setenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), mediante a incorporação de créditos da União, no valor de R$ 68.676.401,19 (sessenta e oito milhões, seiscentos e setenta e seis mil, quatrocentos e um reais e dezenove centavos).
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Odacir Klein
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.5.1996