Artigo 9º, Parágrafo Único do Decreto nº 3.937 de 25 de Setembro de 2001
Regulamenta a Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979, que dispõe sobre o Seguro de Crédito à Exportação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As garantias da União previstas neste Decreto serão honradas com recursos originários do Fundo de Garantia à Exportação - FGE.
Parágrafo único
A CAMEX fixará as diretrizes para o enquadramento das micro, pequenas e médias empresas abrangidas por este Decreto, para fins de utilização do SCE, com garantia da União. (Incluído pelo Decreto nº 6.452, de 2008)