Artigo 16 do Decreto nº 3.937 de 25 de Setembro de 2001
Regulamenta a Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979, que dispõe sobre o Seguro de Crédito à Exportação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Os bens garantidores das reservas técnicas e fundos não poderão ser alienados ou gravados de qualquer forma sem prévia autorização da SUSEP, na qual serão inscritos. (Redação dada pelo Decreto nº 6.643, de 2008)