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Artigo 13 do Decreto nº 3.937 de 25 de Setembro de 2001

Regulamenta a Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979, que dispõe sobre o Seguro de Crédito à Exportação, e dá outras providências.

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Art. 13

Concedida a autorização para funcionamento, a seguradora deve comprovar perante a SUSEP, em até noventa dias, haver cumprido todas as formalidades legais, além das exigências feitas no ato da autorização.

Art. 13 do Decreto 3.937 /2001