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Artigo 1º do Decreto de 7 de Maio de 1996

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, credito extraordinário no valor de R$ 2.600.000.000,00.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, do exercício de 1996, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito extraordinário no valor de R$ 2.600.000.000,00 (dois bilhões e seiscentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1996