Decreto de 7 de Maio de 1996

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, credito extraordinário no valor de R$ 2.600.000.000,00.

Decreto de 7 de Maio de 1996 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida na Medida Provisória nº 1.418, de 03 de maio de 1996, DECRETA:

Brasília, 7 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, do exercício de 1996, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito extraordinário no valor de R$ 2.600.000.000,00 (dois bilhões e seiscentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da emissão de Títulos da Dívida Pública Federal Interna.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Serra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.5.1996