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Artigo 2º do Decreto nº 39.350 de 12 de Junho de 1956

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno, que menciona, situado no Município de Caeté, no Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

Destina-se o terreno à construção de um prédio para a Agência Postal-Telegráfica.