Artigo 1º do Decreto nº 39.350 de 12 de Junho de 1956
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno, que menciona, situado no Município de Caeté, no Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação, que a Prefeitura Municipal de Caeté, no Estado de Minas Gerais, quer fazer à União Federal, de um terreno com a área de 400,00 m² (quatrocentos metros quadrados), situado na Rua Peixoto de Souza, naquele Município, tudo de acôrdo com a escritura, plantas e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 138.000 de 1954.