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Artigo 2º do Decreto nº 3.935 de 20 de Setembro de 2001

Fixa prazo para as autoridades que menciona se afastarem do cargo ou função que ocupam, caso queiram concorrer a mandato eletivo em outubro de 2002, e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 3.935 /2001