Artigo 4º, Alínea a do Decreto nº 39.333 de de 8 de Junho de 1956
Estabelece normas a serem observadas pelas Juntas Militares de Saúde das Fôrças Armadas, quanto à conceituação de cardiopatia grave , para fins da letra d do art. 30 da Lei nº 2.370 de 9 de dezembro de 1954.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os lados referentes à cardiopatia levada a julgamento, para efeito de sua conceituação como "cardiopatia grave" deverão ser tão completos quanto possível, especificando:
a
os diagnósticos: 1 - etiológico (exemplo: febre reumática, arteriosclerose, neoplasia etc.); 2 - anatômico (exemplo: insuficiência mitral, enfarte do miocárdio, neoplastia etc. síndromo anginoso, etc.); 3 - fisiológico (exemplo: insuficiência mitral;
b
capacidade funcional, isto é, em qual das classes da nomenclatura preconizada pela " American Heart Association" está o militar enquadrado.