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Artigo 4º, Alínea a do Decreto nº 39.333 de de 8 de Junho de 1956

Estabelece normas a serem observadas pelas Juntas Militares de Saúde das Fôrças Armadas, quanto à conceituação de cardiopatia grave , para fins da letra d do art. 30 da Lei nº 2.370 de 9 de dezembro de 1954.

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Art. 4º

Os lados referentes à cardiopatia levada a julgamento, para efeito de sua conceituação como "cardiopatia grave" deverão ser tão completos quanto possível, especificando:

a

os diagnósticos: 1 - etiológico (exemplo: febre reumática, arteriosclerose, neoplasia etc.); 2 - anatômico (exemplo: insuficiência mitral, enfarte do miocárdio, neoplastia etc. síndromo anginoso, etc.); 3 - fisiológico (exemplo: insuficiência mitral;

b

capacidade funcional, isto é, em qual das classes da nomenclatura preconizada pela " American Heart Association" está o militar enquadrado.

Art. 4º, a do Decreto 39.333 de /1956