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Artigo unico do Decreto nº 39.332 de 8 de Junho de 1956

Concede reconhecimento ao curso de Serviço Social da Escola de Serviço Social da Paraíba.

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Art. único

É concedido reconhecimento ao curso de Serviço Social da Escola de Serviço Social da Paraíba, mantida pela Sociedade Feminina de Instituição e Caridade e com sede em João Pessoa Capital do Estado da Paraíba.