Artigo 3º do Decreto nº 3.933 de 20 de Setembro de 2001
Fixa os preços mínimos básicos para sementes e produtos agrícolas da safra de verão 2001/2002 e para feijão macaçar da safra 2001 no Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.