Artigo 3º do Decreto de 2 de Maio de 1996
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a manutenção do controle acionário da Concórdia Companhia de Seguros pelos acionistas estrangeiros "Mitsui Marine & Fire Insurance Company" e "The Kyoei Mutual Fire & Marine Insurance Company", adquirido, em caráter transitório, da Cooperativa Agrícola de Cotia, em liquidação extrajudicial.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.