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Decreto de 2 de Maio de 1996

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a manutenção do controle acionário da Concórdia Companhia de Seguros pelos acionistas estrangeiros "Mitsui Marine & Fire Insurance Company" e "The Kyoei Mutual Fire & Marine Insurance Company", adquirido, em caráter transitório, da Cooperativa Agrícola de Cotia, em liquidação extrajudicial.

Decreto de 2 de Maio de 1996 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA:

Brasília, 2 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro a manutenção do controle acionário da Concórdia Companhia de Seguros pelos acionistas estrangeiros "Mitsui Marine & Fire Insurance Company" e "The Kyoei Mutual Fire & Marine Insurance Company", adquirido, em caráter transitório, da Cooperativa Agrícola de Cotia, em liquidação extrajudicial, de acordo com o Decreto de 21 de outubro de 1994.

Art. 2º

Os atos societários serão aprovados e autorizados pelos órgãos definidos em lei.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.5.1996