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Artigo 2º do Decreto de 2 de Maio de 1996

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a manutenção do controle acionário da Concórdia Companhia de Seguros pelos acionistas estrangeiros "Mitsui Marine & Fire Insurance Company" e "The Kyoei Mutual Fire & Marine Insurance Company", adquirido, em caráter transitório, da Cooperativa Agrícola de Cotia, em liquidação extrajudicial.

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Art. 2º

Os atos societários serão aprovados e autorizados pelos órgãos definidos em lei.

Art. 2º do Decreto /1996