Artigo 2º do Decreto nº 39.326 de 7 de Junho de 1956
Outorga concessão à Rádio Televisão paraná S.A. para estabelecer uma estação de radiotelevisão na cidade de Curirtiba, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.