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Artigo 2º do Decreto nº 39.326 de 7 de Junho de 1956

Outorga concessão à Rádio Televisão paraná S.A. para estabelecer uma estação de radiotelevisão na cidade de Curirtiba, Estado do Paraná.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 39.326 /1956