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Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto nº 39.326 de 7 de Junho de 1956

Outorga concessão à Rádio Televisão paraná S.A. para estabelecer uma estação de radiotelevisão na cidade de Curirtiba, Estado do Paraná.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à Rádio Televisão Paraná S.A., nos têrmos do art. 11, Decreto número 24.655, de 11 de julho de 1934 , para estabelecer, a título precário, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, uma estação de radiotelevisão, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas.

§ 1º

A referida estação de radiotelevisão e suas instalações complementares deverão obedecer às normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952.

§ 2º

O contrato decorrente da presente concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.

Art. 1º, §2º do Decreto 39.326 /1956