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Artigo 2º do Decreto nº 3.932 de 19 de Setembro de 2001

Estabelece os requisitos básicos para a regulamentação da Gratificação de Incentivo à Docência.

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Art. 2º

Para fins de atribuição da GID, os ocupantes dos cargos efetivos de Professor de 1º e 2º Graus ativos de cada instituição serão divididos em cinco grupos, conforme estabelecido a seguir:

I

professores com regime de trabalho de quarenta horas semanais ou dedicação exclusiva com, no mínimo, oito horas semanais de aulas;

II

professores com regime de trabalho de vinte horas semanais com, no mínimo, oito horas semanais de aula;

III

professores investidos em cargo de direção ou função gratificada na própria instituição e professores participantes de programas de doutorado, mestrado ou especialização autorizados pela instituição, com, no mínimo, quatro horas semanais de aula;

IV

professores investidos em cargo de direção ou função gratificada na própria instituição, professores cedidos para o exercício de cargos em comissão de Natureza Especial ou do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores níveis DAS-6, DAS-5 ou DAS-4, ou equivalentes, na Administração Pública Federal, e professores participantes de programas de doutorado, mestrado ou especialização autorizados pela instituição, que não atendam à condição de carga horária semanal mínima em sala de aula, conforme estabelecido nos incisos anteriores; e

V

professores em situação diversa das relacionadas nos incisos I a IV deste artigo.

Art. 2º do Decreto 3.932 /2001